Por redação
A Justiça Eleitoral multou dois candidatos e uma entusiasta em Laguna Carapã por propaganda eleitoral antecipada. O candidato a prefeito Tiago Dalbosco (PP), o candidato a vereador Paulino Effting e sua esposa Cleri Vieira Effting foram penalizados em R$ 5 mil cada um por postagens em redes sociais que configuraram pedido de voto antes do prazo legal para campanha eleitoral.
A denúncia contra Tiago Dalbosco foi apresentada pelo MDB, que acusou o candidato de divulgar sua candidatura nas redes sociais antes do período permitido. Em suas postagens, Dalbosco informava seu número e convocava eleitores a "juntarem-se à caminhada". Com 2.250 seguidores, a denúncia apontou que suas postagens alcançaram mais de 30% da população do município, sem contar os compartilhamentos. Em sua defesa, Dalbosco alegou que as publicações eram direcionadas aos filiados do partido, o que seria permitido antes das convenções, segundo a Resolução TSE nº 23.610/19.
Contudo, a juíza Ana Carolina Farah considerou que o alcance das redes sociais ultrapassa os limites de uma comunicação intrapartidária e refutou a alegação de que a publicação foi feita no período permitido. A magistrada destacou que as postagens ocorreram após a convenção, com Dalbosco anunciando sua pré-candidatura, o que caracteriza propaganda antecipada. "As expressões utilizadas, como 'junte-se a nós', configuram pedido de voto", sentenciou a juíza, aplicando a multa.
O candidato a vereador Paulino Effting e sua esposa, Cleri Vieira Effting, também foram multados por utilizarem a rede social para promover a candidatura antecipadamente. Em sua defesa, o casal alegou que as postagens apenas anunciavam a pré-candidatura, sem pedir votos diretamente. No entanto, a juíza considerou que a hashtag "#TamoJunto" presente nas postagens configura uma mensagem implícita de pedido de apoio eleitoral. "A jurisprudência reconhece que tal expressão pode ser interpretada como um pedido de voto", justificou Farah ao aplicar a multa.
Os três multados poderão recorrer da decisão, mas a punição se baseia na Lei nº 9.504/97, que regula as campanhas eleitorais no Brasil e estabelece os prazos para a realização de propaganda eleitoral.