Por redação
A juíza eleitoral Camila Pereira acatou pedido do Ministério Público e indeferiu o registro de candidatura de Alexsandro de Souza, conhecido por Dr. Alex (União), para a Prefeitura de Juti. Com isso, o Município pode ser mais um com apenas um candidato, caso a defesa não consiga reverter a decisão.
O pedido do MPE teve como base o fato de Alexsandro ter sido excluído do exercício da profissão após ser acusado de mutilar mais de 100 mulheres, tendo uma delas vindo a óbito, após uma lipoaspiração em Fátima do Sul.
A defesa informou que vai recorrer e alegou que Dr. Alex já cumpriu o prazo de oito anos de inelegibilidade, já que o registro no Conselho Regional de Medicina foi cassado em março de 2013, com trânsito em julgado há mais de 11 anos.
A juíza Camila Pereira entendeu que a condenação no Processo Ético Profissional n.º 71/2011 só poderia ser desconsiderada para fins de contagem do prazo legal de inelegibilidade, ressaltando que a decisão dos autos deveria ter sido anulada ou suspensa pelo Judiciário, o que não aconteceu.
A cidade Jutí tem apenas dois candidatos. Se Dr. Alex não reverter a decisão e o União Brasil não substituir o candidato, terá apenas Gilson Cruz (PSDB) nas urnas.
O juiz eleitoral Diogo de Freitas acatou pedido do candidato Donizete Viaro (PSDB) e impugnou o registro de candidatura do único concorrente dele na disputa pela reeleição em Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB).
Heliomar chegou a vencer a eleição em 2020, mas teve o registro de candidatura indeferido, sendo necessária a realização de nova eleição no município. Donizette Viaro (MDB) venceu Alfredo Soares (PSDB), por diferença de 118 votos: 3.007 a 2.889.
Outros casos
Desta vez, Donizete apresentou pedido afirmando que o adversário pretende concorrer ao cargo de Prefeito Municipal Paranhos/MS, mesmo tendo o conhecimento da sua condição de inelegível, impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo até 13/04/2025, por conta de decisão do Tribunal de Contas da União.
O juiz eleitoral Luciano Pedro Beladelli acatou ação do Ministério Público Eleitoral e impugnou o registro de candidatura da Coligação “A Força Que Vem do Povo (PODE, PSB)”, que tinha Carlos Alberto Serafim dos Santos, conhecido como Branco Billy.
O juiz observou que a situação fática é comprovada por meio de certidão extraída do Cadastro Eleitoral e ressaltou que inexiste, nos autos, requerimento do impugnado para a produção outras provas.
Segundo a ação, o candidato não preencheu as condições de elegibilidade, por lhe faltar: o pleno exercício dos direitos políticos; e a existência de filiação partidária válida no período de 6 meses que antecede o pleito eleitoral.