Delcídio do Amaral tem candidatura aprovada para concorrer à Prefeitura de Corumbá

Decisão ocorre após recuo do Ministério Público Eleitoral e suspensão temporária da inelegibilidade

11/09/2024 00h00 - Atualizado em 11/09/2024 às 18h51

Por redação

O juiz Jessé Cruciol Junior deferiu, na última segunda-feira (9), o registro de candidatura de Delcídio do Amaral (PRD) à Prefeitura de Corumbá. A decisão foi tomada após um recuo do Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia solicitado a impugnação da candidatura com base na alegação de inelegibilidade de Delcídio.

O MPE argumentava que Delcídio, que teve seu mandato de Senador cassado em 2016 por quebra de decoro parlamentar, estaria inelegível conforme o artigo 1º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar n.º 64/90, com redação dada pela LC n.º 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). No entanto, Delcídio argumentou que a inelegibilidade estava suspensa devido a uma decisão liminar do Agravo de Instrumento nº 1030256-69.2022.4.01.000, ainda em trâmite no TRF da 1ª Região.

O juiz acolheu o argumento de Delcídio, reconhecendo que a decisão liminar havia suspendido os efeitos da Resolução do Senado Federal que decretou a perda de seu mandato, o que impediu o reconhecimento da inelegibilidade. O MPE, ao revisar o recurso, concordou com a análise do juiz e não se opôs à decisão.

"Assim, foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, o pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo causa de inelegibilidade", afirmou o juiz em sua decisão.

Delcídio do Amaral, que concorrerá pelo PRD, pode agora continuar sua campanha para o cargo de Prefeito de Corumbá, com seu registro devidamente aprovado no Sistema de Candidaturas (CAND).


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