Por redação
Pescadores que solicitam o seguro-defeso devem ficar atentos ao prazo, entre os meses de outubro e novembro, os pescadores que dependem exclusivamente da pesca como fonte de renda poderão solicitar o benefício, que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir subsistência durante a proibição da pesca.
Em Mato Grosso do Sul é estimado que pelo menos 5,3 mil trabalhadores tenham direito ao benefício. Segundo levantamento divulgado pelo Ministério em novembro do ano passado, o Estado tem 5.360 pescadores, sendo que 2.202 são mulheres, o que representa 41%.
Seguro-defeso: uma renda garantida durante a piracema
O seguro-defeso é concedido pelo INSS a pescadores artesanais que ficam impedidos de pescar durante o período de reprodução das espécies, conhecido como piracema. Durante esse intervalo, a pesca é suspensa para assegurar a continuidade das espécies aquáticas. O valor do benefício corresponde a um salário-mínimo por mês, e o objetivo é compensar a perda temporária de renda dos pescadores.
Como solicitar o seguro-defeso pela primeira vez
Para os pescadores que nunca solicitaram o seguro-defeso, o processo pode ser feito de maneira rápida e prática pelo site ou aplicativo Meu INSS (gov.br/meuinss). Além disso, o benefício pode ser requerido pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Outra opção é solicitar o benefício por meio de entidades com Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS, como colônias de pescadores, sindicatos ou associações.
Critérios para ter direito ao benefício
Para ter direito ao seguro-defeso, o pescador artesanal precisa atender a alguns critérios. É necessário que a pesca seja a única fonte de renda da família e que o pescador esteja registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, o beneficiário deve comprovar contribuição à previdência com base na venda dos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso.
Outro ponto importante é que o pescador não pode acumular o seguro-defeso com outros benefícios previdenciários, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), exceto em casos de auxílio-acidente ou pensão por morte, que são limitados a um salário-mínimo.
Período para solicitar o seguro-defeso
O prazo para solicitação do seguro-defeso começa 30 dias antes do início do período de defeso e se estende até o último dia do período. Durante esse tempo, o pescador precisa garantir que todas as informações estejam corretas no sistema do INSS para que o benefício seja processado sem problemas. É fundamental acompanhar a análise do pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, pois, caso haja necessidade de mais documentos, o sistema poderá lançar uma exigência que deve ser atendida para a continuidade da concessão.