Por redação
Dois municípios sul-mato-grossenses, Juti e Dois Irmãos do Buriti, terão novos candidatos a prefeito após a Justiça Eleitoral indeferir os registros dos nomes escolhidos nas convenções partidárias. Para evitar que as prefeituras fossem automaticamente entregues a candidatos únicos, os partidos optaram por substituir os concorrentes barrados.
Em Juti, o candidato Dr. Alex, do União Brasil, foi substituído por Pedro Carandazinho, do mesmo partido. A mudança ocorreu após o Ministério Público Eleitoral (MPE) pedir a impugnação da candidatura de Dr. Alex, acusado de mutilar mais de 100 mulheres em procedimentos cirúrgicos, incluindo uma morte após uma lipoaspiração em Fátima do Sul. O vice, Vandinho, também do União Brasil, foi mantido na chapa.
Já em Dois Irmãos do Buriti, o candidato Branco Billy, do PSB, deu lugar a Moacir Marques Rosa, do Podemos. Branco Billy teve sua candidatura impugnada por não cumprir os requisitos de elegibilidade, como o pleno exercício dos direitos políticos e a filiação partidária válida. O MPE apontou a ausência de documentos obrigatórios, como certidões de quitação eleitoral e criminais. Cleiton do Corrente continuará como vice na chapa.
Candidatos únicos garantem reeleição
Em três cidades de Mato Grosso do Sul, Novo Horizonte do Sul, Santa Rita do Pardo e Tacuru, os eleitores terão apenas uma opção de voto para prefeito nas próximas eleições. Em todos os casos, os atuais prefeitos concorrem à reeleição sem concorrentes.
Em Novo Horizonte do Sul, o prefeito Adenir Barbosa do Nascimento, o Guga (PSDB), busca um novo mandato. Ele foi eleito em 2020 com 60,28% dos votos. Em Santa Rita do Pardo, Dr. Lúcio (PSDB), que venceu em 2020 com 69,89%, também concorrerá sozinho. Da mesma forma, Rogério Torqueti (PSDB), prefeito de Tacuru, tenta a reeleição sem oposição, após vencer o pleito anterior com 66,80% dos votos.
Encerramento do prazo para substituições
Ontem (16) foi o último dia para os partidos substituírem seus candidatos a cargos majoritários e proporcionais. A troca só poderá ser feita agora em casos de falecimento, respeitando o prazo de até dez dias após o fato, conforme o calendário eleitoral.