STF decide por unanimidade que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

Corte também decidiu que o SUS deve oferecer alternativas à transfusão, respeitando a liberdade religiosa dos pacientes

26/09/2024 00h00 - Atualizado em 26/09/2024 às 18h05

Por Lauren Netto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as testemunhas de Jeová podem recusar transfusões de sangue no Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o direito à liberdade religiosa e o respeito à autonomia individual. A decisão, tomada na última quarta-feira (25), também assegura que a União e os estados cubram os custos de tratamentos alternativos para esses pacientes, quando disponíveis no sistema público.

O caso foi julgado a partir de dois recursos extraordinários (RE 1.212.272 e RE 979.742). Em ambos, a questão central era a possibilidade de pacientes recusarem transfusões por motivos religiosos e o dever do Estado de oferecer tratamentos alternativos que respeitem essa escolha.

O primeiro recurso (RE 1.212.272) envolveu uma mulher Testemunha de Jeová que precisava passar por uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Maceió, Alagoas. Por suas convicções religiosas, ela se recusou a receber transfusão de sangue, mesmo ciente dos riscos. A negativa resultou no cancelamento da cirurgia, pois o hospital considerou insegura a realização do procedimento sem a possibilidade de transfusão.

A paciente recorreu da decisão, argumentando que sua recusa fazia parte de seu direito à autonomia sobre o próprio corpo e à liberdade religiosa. Para ela, a exigência de consentimento para a transfusão violava sua dignidade e o direito à saúde.

No segundo caso (RE 979.742), a União questionava uma decisão que a obrigava, junto ao estado do Amazonas, a custear uma cirurgia em outro estado para um paciente Testemunha de Jeová, já que no Amazonas não havia alternativas à transfusão de sangue.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou a favor da cobertura de tratamentos alternativos, desde que disponíveis e compatíveis com o sistema público de saúde.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, relatores dos casos, ressaltaram que a liberdade religiosa deve ser respeitada em tratamentos médicos, desde que o paciente esteja plenamente consciente dos riscos e tome a decisão de forma livre e informada. Barroso também destacou que, caso haja tratamentos alternativos viáveis, o Estado deve garantir acesso a eles, inclusive com o custeio de transporte e estadia, desde que os custos não sejam excessivos.

Além disso, a decisão do STF inclui uma importante ressalva: pais não podem recusar tratamentos médicos para seus filhos menores em nome de convicções religiosas. Nesses casos, prevalece o princípio do melhor interesse da criança, conforme apontado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Com essa decisão, o STF garantiu que Testemunhas de Jeová, desde que maiores de idade e capazes, possam recusar tratamentos que envolvam transfusão de sangue. Além disso, o sistema público de saúde deverá disponibilizar procedimentos alternativos, quando cientificamente viáveis e aceitos pela equipe médica.

A comunidade das Testemunhas de Jeová no Brasil celebrou a decisão, afirmando que ela traz segurança jurídica para médicos e pacientes.

"A decisão da mais alta corte brasileira está em sintonia com as deliberações de tribunais em diversos outros países, como Reino Unido, Itália, Canadá, Estados Unidos, África do Sul, Argentina, Colômbia e Chile entre outros - além de estar respaldada por organismos internacionais, como a Corte Europeia de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

As Testemunhas de Jeová amam a vida e colaboram ativamente com os profissionais de saúde para receber o melhor cuidado médico possível. Manifestam sincera gratidão a esses profissionais e às autoridades que reconhecem e protegem seu direito de escolha em tratamentos médicos. Elas confiam que a cooperação, o respeito mútuo e a comunicação eficaz são fundamentais para que, juntos, médicos e pacientes enfrentem com êxito os desafios da saúde", disse a organização em nota.


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