Por Lauren Netto
Se você não poderá votar nas próximas eleições municipais de 2024, é importante saber como justificar sua ausência para evitar penalidades. Muitos eleitores podem enfrentar imprevistos no dia da votação, e, nesses casos, é fundamental estar preparado para regularizar a situação e não sofrer restrições legais.
Eleitores que não justificarem sua ausência ou não votarem podem enfrentar diversas restrições, como impedimentos em concursos públicos, bloqueio de documentos e dificuldades para acessar serviços.
Entre as sanções estão:
- Impossibilidade de inscrever-se em concursos públicos;
- Bloqueio de salários ou remunerações para servidores públicos;
- Impedimento para participar de concorrências públicas;
- Dificuldade para obter empréstimos em instituições públicas;
- Restrição para emissão de passaporte, CNH ou CPF;
- Impossibilidade de matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo;
- Impedimento para realizar ações que exigem quitação de serviço militar ou imposto de renda.
Como justificar o voto?
Para evitar essas complicações, o eleitor que não puder comparecer no dia da eleição tem duas opções para justificar sua ausência:
Aplicativo E-Título: A justificativa pode ser feita pelo app, que utiliza geolocalização. No entanto, só será validada se o eleitor estiver fora de seu domicílio eleitoral no momento do voto.
Requerimento de Justificativa Eleitoral: Esse formulário, disponível em PDF, pode ser preenchido e entregue diretamente na mesa de votação no dia da eleição.
Essas opções são válidas para justificativas realizadas no próprio dia do pleito, sem necessidade de documentos que comprovem o motivo da ausência.
Prazo para justificativa pós-eleição
Caso não seja possível justificar no dia, o eleitor tem até 60 dias após a eleição para regularizar sua situação. Para quem faltar no 1º turno, o prazo é até 5 de dezembro de 2024. Já para quem se ausentar no 2º turno, se houver, a justificativa pode ser apresentada até 7 de janeiro de 2025.