Por Andrella Okata
Sete municípios de Mato Grosso do Sul implementarão a Lei Seca durante as eleições de 2024, conforme decisão dos juízes eleitorais locais. A proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas terá início na noite de sábado (5) e se estenderá até o término da votação no domingo (6). A medida abrange diversos estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e locais públicos.
Os municípios são Rio Brilhante, Nova Alvorada do Sul, Jardim, Guia Lopes da Laguna, Ribas do Rio Pardo, Brasilândia e Santa Rita do Pardo.
As autoridades locais prometem uma fiscalização rigorosa, com sanções que vão desde multas até a interdição temporária de comércios que desrespeitem a norma. A Polícia Militar será mobilizada para garantir a ordem e o cumprimento da medida, assegurando um ambiente tranquilo para os eleitores.
Em Rio Brilhante e Nova Alvorada do Sul, a proibição inicia às 23h de sábado e termina às 20h de domingo, conforme determinação do juiz eleitoral Evandro Endo. Em Jardim e Guia Lopes da Laguna, também sob a 22ª Zona Eleitoral, o horário é o mesmo.
Ribas do Rio Pardo, na 32ª Zona Eleitoral, terá restrição das 00h às 16h do domingo, de acordo com a portaria do juiz Vinícius dos Anjos Borba. Brasilândia e Santa Rita do Pardo, da 41ª Zona Eleitoral, também seguirão o mesmo horário.
O descumprimento da Lei Seca pode resultar em acusações de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral, além de outras infrações, como embriaguez (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e promoção de desordem (art. 296 do Código Eleitoral).