Por Andrella Okata
A primeira parcela do 13º salário de 2024 deve ser paga até o dia 30 de novembro para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. A segunda parcela tem como prazo máximo o dia 20 de dezembro, mas os empregadores têm a opção de antecipar o pagamento. Para os beneficiários do INSS, as parcelas já foram quitadas entre abril e junho.
O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal para todos os trabalhadores sob o regime CLT, incluindo temporários, avulsos, aposentados e pensionistas do INSS. O valor é calculado proporcionalmente ao tempo de trabalho no ano, correspondendo a 1/12 do salário para cada mês trabalhado, considerando meses com pelo menos 15 dias.
Os aposentados e pensionistas do INSS já receberam o 13º salário de 2024 de forma antecipada, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.
O QUE FAZER EM CASO DE ATRASO?
Caso o 13º não seja pago dentro dos prazos estabelecidos, o trabalhador pode recorrer à Justiça para reivindicar o valor. As empresas que não cumprirem os prazos poderão ser multadas e obrigadas a pagar a correção monetária. Se a data de pagamento cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
Trabalhadores temporários e aqueles demitidos sem justa causa também têm direito ao 13º proporcional ao tempo de serviço. A primeira parcela pode ser paga durante as férias, desde que o empregado tenha optado pelo adiantamento.