Por redação
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), revelam que o direito ao voto é ainda uma exceção entre presos provisórios em Mato Grosso do Sul e em outros cinco estados, mesmo após regulamentação nacional em 2010. O estado não possui sequer uma unidade com presos provisórios aptos a votar, situação que se repete no Acre, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e Tocantins, além do Distrito Federal.
De acordo com o último levantamento da Senappen, em 30 de junho, o Brasil contava com 183.806 presos provisórios. Apesar de estarem legalmente habilitados a votar, apenas 6.322 estarão participando no segundo turno deste domingo (27), segundo dados do Painel Eleitorado do TSE. Esses eleitores incluem presos provisórios que ainda não tiveram julgamento final, nem decidiram abrir mão do direito ao recurso.
Jovens em medidas socioeducativas, mesmo que privados de liberdade, também podem votar.
O acesso desigual a esse direito é regra. Os estados do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Rio de Janeiro, de Rondônia e Roraima e do Tocantins, além do Distrito Federal, não têm sequer um preso provisório que poderia votar no primeiro turno.
Apenas o Maranhão, com 574 presos provisórios eleitores cadastrados; o Rio Grande do Sul, com 591; o Espírito Santo, com 857; e São Paulo, com 2.562, têm mais de 500 cadastrados. Roraima é o estado com menor número de presos provisórios aptos a votar: 629. Em seis estados há mais de 10 mil presos provisórios: Rio Grande do Sul, com 11.154; Paraná, com 11.804; Pernambuco, com 12.243; Rio de Janeiro, com 16.724; Minas Gerais, com 24.045; e São Paulo, com 35.630. Apenas o Espírito Santo, com 7.646 presos provisórios, tem mais de 10% de eleitores nessa condição em seções especiais.
Para os que podiam participar da eleição e fizeram a transferência do título, o acesso à propaganda eleitoral e à lista de candidatos foi garantido e organizado pelo juiz eleitoral e pela direção da unidade prisional. O voto dessas pessoas é regulado atualmente pela Resolução 23.736/2024, na qual se permite a instalação de seções onde haja 20 pessoas aptas a votar, entre presos, funcionários da unidade e mesários voluntários, que são três por seção.
A participação pode aumentar e tem sido debatida. Para o presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo, Leandro Lanzellotti, trata-se de uma política pública que tem recebido atenção dos órgãos e deve ser ampliada nas próximas eleições, mas ainda está muito abaixo do necessário. "O voto é uma obrigação da população, mas também é um direito, o de exercer a cidadania, que é violado quando o Estado, que é responsável pelos presos, não o garante", afirmou.
De acordo com o advogado, que também é membro do Conselho Penitenciário de São Paulo, a principal dificuldade é que a população prisional nessas condições é transitória, o que torna mais complexo chegar ao número mínimo de votantes.
Unidades pequenas podem não ter presos suficientes, e aquelas em que o número de interessados é próximo do limite podem assistir à saída dessas pessoas para outros locais, seja após a primeira sentença, quando os presos em São Paulo vão de centros de Detenção Provisória para prisões, seja quando conseguem retomar a liberdade, quando inocentados ou respondendo aos processos em liberdade. "As secretarias e os tribunais eleitorais precisam compartilhar seus dados e entender melhor essas dinâmicas, para que a logística e talvez até alguns prazos do calendário eleitoral sejam pensados de forma a incluir essa população", disse Lanzellotti.