Por Redação
Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições de 2024, realizado em 27 de outubro, têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral ou por meio do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos cartórios ou para envio via postal. Aqueles que estavam no exterior possuem prazo diferenciado: 30 dias após o retorno ao Brasil, caso o regresso ocorra depois de 7 de janeiro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que cada justificativa se aplica apenas ao turno ausente. Isso significa que eleitores que não votaram em ambos os turnos precisam justificar separadamente cada ausência. Em qualquer uma das modalidades de justificativa, o eleitor deve anexar documentos comprobatórios para avaliação pela autoridade judiciária responsável pela sua zona eleitoral. Se aprovada, a justificativa será registrada no histórico do título eleitoral.
Para eleitores que faltaram apenas ao primeiro turno, o prazo final para regularização é 5 de dezembro. O TSE lembra que o histórico de justificativas eleitorais, assim como outras informações do título, pode ser consultado no e-Título.