Por Andrella Okata
Nesta quarta-feira (13), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a julgar um pedido de uma empresa de biotecnologia para importar sementes e cultivar cânhamo, uma variedade da cannabis sativa, com fins medicinais, farmacêuticos e industriais. A Primeira Seção do STJ, composta por 10 ministros e especializada em direito público, analisará o caso, cuja decisão poderá influenciar processos semelhantes nas instâncias inferiores.
O objetivo do julgamento é permitir o cultivo controlado da planta, especialmente para a produção de canabidiol (CBD), substância reconhecida por seu potencial terapêutico em condições como epilepsia, esclerose múltipla e dores crônicas. A empresa argumenta que o cânhamo industrial possui baixos níveis de tetrahidrocanabinol (THC), o que impede o uso recreativo da planta e garante a segurança do cultivo para fins terapêuticos.
Atualmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite a importação de produtos derivados de cannabis, mas o cultivo em solo brasileiro segue proibido. A empresa defende que essa proibição encarece o mercado nacional e limita o acesso a tratamentos baseados em CBD. O pedido não envolve a legalização da maconha para fins recreativos, mas apenas o cultivo controlado da planta para a indústria farmacêutica.
O caso teve início na Justiça Federal do Paraná e foi negado em duas instâncias, que consideraram a decisão sobre o cultivo de cânhamo uma questão de política pública, cabendo ao Legislativo e Executivo regulamentar a matéria. Caso o STJ autorize o cultivo, os efeitos serão aplicáveis a processos semelhantes em andamento.
A relatoria do caso está a cargo da ministra Regina Helena Costa, e a decisão poderá abrir espaço para novos embargos e até recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso surjam questões constitucionais.