Por Andrella Okata
A Prefeitura de Campo Grande divulgou, nesta terça-feira (3), as condições para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025, publicadas no Diário Oficial do Município (Diogrande). Os contribuintes terão duas opções: quitar o imposto à vista, com desconto de 20%, ou parcelar o valor em até 12 vezes.
Quem optar pelo pagamento à vista terá direito ao desconto de 20%, desde que esteja em dia com a Fazenda Pública Municipal. Já para aqueles que escolherem o parcelamento, o valor poderá ser dividido em até 12 parcelas consecutivas. Contribuintes que mantiverem as parcelas em dia receberão um benefício adicional: 50% de desconto na última parcela.
As parcelas seguintes à primeira vencerão na mesma data dos meses subsequentes. Em caso de vencimento em fins de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil, sem prejuízo.
Os carnês de pagamento começarão a ser entregues pelos Correios no endereço cadastrado junto à prefeitura. Contribuintes que não receberem o documento até 15 de dezembro de 2024 devem procurar a Central de Atendimento ao Cidadão ou acessar o site oficial da Prefeitura de Campo Grande.
Também é possível emitir a guia de pagamento pelos canais digitais, como o telefone 156, disponível das 7h30 às 21h, ou pelo WhatsApp, nos números (67) 98471-0487 e (67) 98478-8873.
Quem não efetuar o pagamento do IPTU nas datas estipuladas estará sujeito a juros de mora de 1% ao mês e poderá perder os benefícios do programa IPTU Azul, se for inscrito. A inadimplência também pode levar à inscrição do débito em dívida ativa.
Caso discorde do valor cobrado, o contribuinte tem até 10 de março de 2025 para apresentar uma impugnação fundamentada à Coordenadoria de Julgamentos e Consultas da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
RESUMO DAS CONDIÇÕES:
• À vista: 20% de desconto até 10 de janeiro de 2025.
• Parcelado: Até 12 vezes, com vencimento da primeira parcela em 10 de janeiro.
• Desconto adicional: 50% na última parcela para quem pagar todas as anteriores em dia.
• Feriados: Vencimentos em datas não úteis podem ser quitados no próximo dia útil.