Por Andrella Okata
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) um projeto de lei que cria um cadastro nacional de pedófilos, com informações e fotografias de pessoas condenadas por crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes. O cadastro será organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estará disponível na internet.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), ao Projeto de Lei 3976/20, de autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), e à versão revisada da proposta em junho deste ano pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. O cadastro incluirá dados de pessoas condenadas por crimes como estupro de vulnerável, corrupção de menores e exploração sexual de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.
Além disso, a proposta foi ampliada com a aprovação de uma emenda que autoriza a castração química de condenados por pedofilia. A emenda, apresentada pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP), foi inicialmente rejeitada pela relatora, que havia recomendado seguir o acordo de aprovação apenas do texto principal. No entanto, após intensos debates no Plenário, a medida foi aprovada, gerando controvérsias entre os parlamentares.
A Lei 15.035/24, sancionada em novembro, já havia criado o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, utilizando dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a pedofilia como um transtorno da preferência sexual, destacando que pedófilos são adultos que possuem atração sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.
A Deputada Delegada Katarina esclareceu que o cadastro nacional abrangerá apenas crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.