Nova regulamentação dispensa autorização para trânsito de máquinas agrícolas em vias públicas

Mudanças ampliam segurança e flexibilizam regras para produtores rurais

22/12/2024 00h00 - Atualizado em 30/12/2024 às 00h26

Por Andrella Okata

A Resolução nº 1.107/2024, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na última quarta-feira (11), traz novas regras para a circulação de máquinas agrícolas em vias públicas. A medida, articulada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), elimina a necessidade de autorização especial de trânsito (AET) para veículos com largura de até 3,20 metros, desde que cumpram exigências de segurança.

Entre as condições estabelecidas, estão o uso de batedores durante o deslocamento, restrição de tráfego entre o amanhecer e o pôr do sol e a limitação do percurso a 40 quilômetros em vias pavimentadas. As máquinas com largura superior a 3,20 metros e até 4,50 metros continuarão sujeitas à emissão da AET.

Para o deputado Alceu Moreira (MDB-RS), a nova regulamentação corrige injustiças e oferece mais segurança para os produtores rurais. “Esses ajustes asseguram que o agricultor não seja penalizado ao transitar com tratores ou implementos entre propriedades. Além disso, reforçam a segurança nas vias para todos os usuários”, afirmou o parlamentar, autor do projeto que originou a resolução.

O deputado Sérgio Souza (MDB-PR) destacou a relevância das novas regras para a organização regional. “Embora não seja o ideal, é um importante avanço. A resolução também permite que autoridades locais adaptem as normas às especificidades de cada região, garantindo que os produtores possam cumprir as exigências sem prejuízos”, explicou.

DISPENSA DE LICENCIAMENTO

Outro ponto da resolução é a desobrigatoriedade do licenciamento para máquinas agrícolas. A partir de 2025, os veículos precisarão apenas ser registrados no sistema Renagro, exceto os fabricados a partir de 2016, que deverão constar também no Renavam.

Principais mudanças introduzidas pela Resolução 1.107/2024:

CIRCULAÇÃO SEM AET:

Antes: obrigatoriedade para todos os maquinários.

Agora: dispensada para veículos com largura de até 3,20 metros, desde que cumpram os requisitos de segurança.

REGISTRO E LICENCIAMENTO:

Antes: exigência de registro e licenciamento para todos os equipamentos.

Agora: dispensa de licenciamento, com obrigatoriedade de registro no Renagro.

As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2025.


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