Por Andrella Okata
O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 6.378, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece ações e instrumentos para a resolução de conflitos nas escolas estaduais. A medida busca fomentar a cultura do diálogo, o respeito às diferenças e a prevenção da violência no ambiente escolar, envolvendo toda a comunidade escolar, incluindo professores, alunos e familiares.
A nova legislação prevê iniciativas que promovem a solução pacífica e harmoniosa de conflitos interpessoais, respeitando as diferenças sociais, econômicas, políticas, religiosas e de gênero. Também inclui a melhoria da comunicação entre os envolvidos, a valorização dos direitos humanos e a criação de um ambiente escolar mais produtivo e inclusivo.
Entre os principais objetivos, destacam-se a educação para a paz, a prevenção de todas as formas de violência e a promoção da participação ativa de toda a comunidade escolar na resolução de conflitos.
A lei adota três principais instrumentos para lidar com os conflitos escolares:
• Métodos autocompositivos: técnicas que permitem aos próprios envolvidos resolverem os conflitos de forma direta, sem a necessidade de um terceiro para decidir.
• Justiça restaurativa: um conjunto de métodos e princípios que conscientizam sobre os fatores motivadores de conflitos e violência, promovendo a reparação de danos e a convivência pacífica.
• Mediação escolar: processo que facilita o diálogo entre as partes envolvidas, visando alcançar acordos e construir um ambiente escolar mais democrático e respeitoso.
A legislação reforça valores como confidencialidade, imparcialidade, respeito, participação e reparação de danos. Esses princípios guiam tanto a justiça restaurativa quanto a mediação escolar, garantindo um processo ético e transparente na resolução de conflitos.
O Poder Executivo poderá firmar acordos com instituições e entidades para implementar as ações e instrumentos previstos pela lei. Essa cooperação busca ampliar os recursos disponíveis e garantir a eficácia das medidas propostas.