Mato Grosso do Sul adota lei para resolução de conflitos nas escolas estaduais

Nova legislação promove cultura de paz, justiça restaurativa e mediação escolar para prevenir violência e melhorar relações interpessoais

24/12/2024 00h00 - Atualizado em 26/12/2024 às 15h23

Por Andrella Okata

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 6.378, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece ações e instrumentos para a resolução de conflitos nas escolas estaduais. A medida busca fomentar a cultura do diálogo, o respeito às diferenças e a prevenção da violência no ambiente escolar, envolvendo toda a comunidade escolar, incluindo professores, alunos e familiares.

A nova legislação prevê iniciativas que promovem a solução pacífica e harmoniosa de conflitos interpessoais, respeitando as diferenças sociais, econômicas, políticas, religiosas e de gênero. Também inclui a melhoria da comunicação entre os envolvidos, a valorização dos direitos humanos e a criação de um ambiente escolar mais produtivo e inclusivo.

Entre os principais objetivos, destacam-se a educação para a paz, a prevenção de todas as formas de violência e a promoção da participação ativa de toda a comunidade escolar na resolução de conflitos.

A lei adota três principais instrumentos para lidar com os conflitos escolares:

Métodos autocompositivos: técnicas que permitem aos próprios envolvidos resolverem os conflitos de forma direta, sem a necessidade de um terceiro para decidir.

Justiça restaurativa: um conjunto de métodos e princípios que conscientizam sobre os fatores motivadores de conflitos e violência, promovendo a reparação de danos e a convivência pacífica.

Mediação escolar: processo que facilita o diálogo entre as partes envolvidas, visando alcançar acordos e construir um ambiente escolar mais democrático e respeitoso.

A legislação reforça valores como confidencialidade, imparcialidade, respeito, participação e reparação de danos. Esses princípios guiam tanto a justiça restaurativa quanto a mediação escolar, garantindo um processo ético e transparente na resolução de conflitos.

O Poder Executivo poderá firmar acordos com instituições e entidades para implementar as ações e instrumentos previstos pela lei. Essa cooperação busca ampliar os recursos disponíveis e garantir a eficácia das medidas propostas.


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