Por Andrella Okata
A Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou a saída temporária de 169 presos do regime semiaberto em Campo Grande durante o período de Natal. A decisão, assinada pelo juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal, beneficia 143 homens e 24 mulheres do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira e do Presídio Feminino.
Os detentos foram liberados às 7h de terça-feira (24) e devem retornar às unidades prisionais até as 18h de quinta-feira (26). No período de Ano Novo, uma nova lista de presos será beneficiada, conforme informou a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).
RESTRIÇÕES E REQUISITOS
A medida prevê uma série de restrições aos reeducandos. Durante o período da saída temporária, eles não podem frequentar bares, boates ou eventos com aglomerações, nem ingerir bebidas alcoólicas. Além disso, devem permanecer em suas residências entre 19h e 6h.
A saída temporária está regulamentada pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), aplicável a condenados que cumprem pena no regime semiaberto. Esse regime, destinado a penas entre quatro e oito anos, permite aos detentos trabalhar ou estudar fora da prisão durante o dia, retornando à noite.
Para ser beneficiado, o preso deve atender a critérios específicos, como:
• Comportamento adequado;
• Cumprimento de um sexto da pena, se primário, ou um quarto, se reincidente;
• Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
A autorização é concedida após análise do juiz da execução penal, com parecer do Ministério Público e da administração penitenciária. O descumprimento das regras pode resultar em punições, incluindo a perda do benefício.