Por Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Mato Grosso do Sul e outros nove estados da Amazônia e do Pantanal utilizem exclusivamente o Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (Sinaflor) para emitir a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa (ASV). A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino, foi divulgada na última terça-feira (21) e estabelece um prazo de 60 dias para que a medida seja implementada.
De acordo com a decisão, todas as autorizações emitidas fora do Sinaflor após esse prazo serão consideradas nulas. A medida tem como objetivo aumentar o controle, a transparência e a publicidade nos processos ambientais. Mato Grosso do Sul, por abrigar parte do bioma Pantanal, será um dos estados mais impactados pela mudança.
O estado deverá revisar os atos de delegação de emissão das ASVs e, caso mantenha a delegação aos municípios, deverá garantir que estes utilizem exclusivamente o Sinaflor. Além disso, os estados envolvidos foram convocados para uma audiência de conciliação marcada para o dia 13 de março, onde serão discutidos três planos do governo federal para prevenir incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal em 2025.
O que é o Sinaflor
O Sinaflor é gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e tem como finalidade controlar a origem de produtos florestais como madeira e carvão. Sua unificação busca evitar que autorizações de desmatamento sejam emitidas em desconformidade com as legislações ambientais, um problema recorrente em algumas regiões.