STF dá 60 dias para MS implementar o Sinaflor em emissões de supressão vegetal

Mudança faz parte de esforços para combater incêndios e proteger biomas como Pantanal e Amazônia

23/01/2025 00h00 - Atualizado em 24/01/2025 às 03h07

Por Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Mato Grosso do Sul e outros nove estados da Amazônia e do Pantanal utilizem exclusivamente o Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (Sinaflor) para emitir a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa (ASV). A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino, foi divulgada na última terça-feira (21) e estabelece um prazo de 60 dias para que a medida seja implementada.

De acordo com a decisão, todas as autorizações emitidas fora do Sinaflor após esse prazo serão consideradas nulas. A medida tem como objetivo aumentar o controle, a transparência e a publicidade nos processos ambientais. Mato Grosso do Sul, por abrigar parte do bioma Pantanal, será um dos estados mais impactados pela mudança.

O estado deverá revisar os atos de delegação de emissão das ASVs e, caso mantenha a delegação aos municípios, deverá garantir que estes utilizem exclusivamente o Sinaflor. Além disso, os estados envolvidos foram convocados para uma audiência de conciliação marcada para o dia 13 de março, onde serão discutidos três planos do governo federal para prevenir incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal em 2025.

O que é o Sinaflor

O Sinaflor é gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e tem como finalidade controlar a origem de produtos florestais como madeira e carvão. Sua unificação busca evitar que autorizações de desmatamento sejam emitidas em desconformidade com as legislações ambientais, um problema recorrente em algumas regiões.


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