Por Lauren Netto
Um projeto de lei em tramitação no Senado busca reverter a decisão de 2015 que tornou opcional o uso de extintores de incêndio em carros de passeio e utilitários no Brasil. O PLC 159/2017, que deve ser votado em 2025, propõe a volta da obrigatoriedade do equipamento, especificamente do tipo ABC, projetado para combater incêndios envolvendo materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos.
A obrigatoriedade do extintor foi revogada em 2015 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que apontou que os riscos associados ao uso inadequado superavam os benefícios. Apesar disso, o equipamento segue sendo exigido em caminhões, ônibus e veículos de transporte de produtos inflamáveis.
Os senadores estão divididos sobre a proposta. Em 2019, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou o projeto sob relatoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que argumentou que apenas 3% dos casos de incêndios em veículos envolvem o uso de extintores. Em contrapartida, a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou o parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que destacou a eficiência e o baixo custo do equipamento, além de afirmar que cerca de 17% dos recalls de automóveis no Brasil se referem a problemas com potencial de causar incêndios.
Opiniões técnicas
Para o tenente-coronel Rodrigo Freitas, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o extintor é uma ferramenta importante para combater incêndios em veículos, desde que haja treinamento adequado e manutenção do equipamento. Ele também alerta para a necessidade de observar o prazo de validade, que atualmente é de cinco anos.
Regulamentação atual
Embora o uso do extintor seja facultativo em carros de passeio, veículos que possuam o equipamento precisam mantê-lo em conformidade com as normas. Caso esteja vencido ou fora das especificações, o motorista pode ser multado em R$ 195,23 por infração grave, além de receber cinco pontos na CNH e ter o veículo retido até a regularização.