Produtores rurais devem emitir nota fiscal eletrônica a partir de 3 de fevereiro

Exigência vale para faturamento acima de R$ 360 mil e operações interestaduais

03/02/2025 00h00 - Atualizado em 03/02/2025 às 19h42

Por Andrella Okata

A partir de 3 de fevereiro, produtores rurais que faturaram mais de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 em vendas estaduais, além de todos os que realizam transações interestaduais, deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). A medida foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e substitui o antigo modelo em papel.

Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a obrigatoriedade busca aumentar a segurança e a transparência nas operações agropecuárias, facilitando a gestão fiscal dos produtores. No entanto, a implementação enfrenta desafios, principalmente em áreas rurais com conectividade limitada.

Para contornar essa dificuldade, o Confaz desenvolveu uma solução que permite a emissão da NFe em modo offline, garantindo que produtores sem acesso à internet possam atender às novas regras.

PRAZO ESTENDIDO PARA PEQUENOS PRODUTORES

Produtores com receita anual inferior a R$ 360 mil terão até 5 de janeiro de 2026 para se adequar à exigência. A emissão deve ser realizada por meio dos sistemas das Secretarias de Fazenda de cada estado.

A CNA orienta que os agricultores busquem suporte técnico e informações nas federações estaduais de agricultura e nos canais oficiais das Secretarias de Fazenda.

A medida reforça a modernização do setor, mas exige uma rápida adaptação por parte dos produtores para evitar penalidades e garantir a continuidade das atividades comerciais.


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