Por Andrella Okata
A partir de 3 de fevereiro, produtores rurais que faturaram mais de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 em vendas estaduais, além de todos os que realizam transações interestaduais, deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). A medida foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e substitui o antigo modelo em papel.
Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a obrigatoriedade busca aumentar a segurança e a transparência nas operações agropecuárias, facilitando a gestão fiscal dos produtores. No entanto, a implementação enfrenta desafios, principalmente em áreas rurais com conectividade limitada.
Para contornar essa dificuldade, o Confaz desenvolveu uma solução que permite a emissão da NFe em modo offline, garantindo que produtores sem acesso à internet possam atender às novas regras.
PRAZO ESTENDIDO PARA PEQUENOS PRODUTORES
Produtores com receita anual inferior a R$ 360 mil terão até 5 de janeiro de 2026 para se adequar à exigência. A emissão deve ser realizada por meio dos sistemas das Secretarias de Fazenda de cada estado.
A CNA orienta que os agricultores busquem suporte técnico e informações nas federações estaduais de agricultura e nos canais oficiais das Secretarias de Fazenda.
A medida reforça a modernização do setor, mas exige uma rápida adaptação por parte dos produtores para evitar penalidades e garantir a continuidade das atividades comerciais.