Pessoas com deficiência em MS terão 60% de desconto no IPVA

A regulamentação foi feita pelo Governo do Estado

09/02/2025 00h00 - Atualizado há 4 meses

Por redação

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o decreto nº 16.562/2025, regulamentando a redução de 60% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, síndrome de Down e autistas. O decreto assegura que o benefício valerá para um único veículo registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, mesmo que o beneficiário não seja habilitado. Uma das principais mudanças é a dispensa da renovação anual para casos de deficiência permanente.

O decreto estabelece critérios claros para concessão do benefício, seguindo os parâmetros do CID-10 e CID-11. Para autistas e pessoas com síndrome de Down, por exemplo, é exigido laudo médico que ateste a incapacidade de dirigir. Já menores de 18 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem utilizar a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIP-TEA) no lugar de documentos médicos. "A simplificação do processo respeita as necessidades dos beneficiários e de suas famílias", destacou o secretário de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira.

PROCESSO DIGITAL E VALIDADE ROTATIVA

O pedido deve ser feito pelo portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, com a documentação necessária, como laudo médico e CRLV do veículo. Para deficiências não permanentes, o laudo deve ter sido emitido nos últimos três meses.

"O cidadão não precisará se deslocar até reparticoes públicas. Tudo será resolvido digitalmente, garantindo agilidade e transparência", enfatizou o secretário.

O decreto também resguarda os direitos adquiridos, convalidando isenções concedidas anteriormente. "É uma medida de respeito e justiça para aqueles que já cumpriam as exigências legais", complementou.

A nova regulamentação representa um avanço significativo na inclusão social em Mato Grosso do Sul. "Não se trata apenas de uma questão tributária, mas de garantir o direito de ir e vir a milhares de sul-mato-grossenses que dependem de um veículo adaptado para acessar serviços essenciais", frisou Flávio César.

A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) divulgará orientações e treinará servidores para garantir a análise dos pedidos em até 30 dias. A expectativa é que cerca de 15 mil famílias sejam beneficiadas em 2025. "Isso demonstra que políticas públicas eficientes nascem do diálogo entre Estado e cidadão", destacou o secretário.

Interessados devem acessar o portal e-Fazenda, preencher o requerimento no e-SAP e anexar os documentos exigidos. Não há cobrança de taxa estadual.

LINK|-|https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO11738_07_02_2025|-|PARA MAIS DETALHES, ACESSE O DECRETO DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO


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