Novo decreto exige laudo médico para uso de celular por alunos nas escolas

Nova regulamentação detalha quando alunos podem usar aparelhos, com exceção para necessidades médicas e pedagógicas

19/02/2025 00h00 - Atualizado há 4 meses

Por Andrella Okata

A regulamentação da Lei 15.100/2025, publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União, altera as normas sobre o uso de celulares nas escolas da educação básica. O novo decreto define com mais clareza as exceções para o uso de aparelhos eletrônicos, incluindo a necessidade de laudo médico ou atestado profissional para alunos que precisem dos dispositivos por motivos de saúde ou assistivos.

O texto detalha também a obrigatoriedade de estratégias de orientação para estudantes e capacitação para professores, visando um uso mais seguro e equilibrado da tecnologia. As escolas deverão incluir essas diretrizes em seus regimentos internos e nas propostas pedagógicas, além de determinar formas de uso pedagógico dos celulares, como também de armazenamento durante o horário escolar.

Outra mudança importante é a exigência de que as instituições de ensino promovam ações de conscientização sobre os riscos do uso excessivo de celulares.

O decreto também traz a responsabilidade das escolas de identificar sinais de sofrimento psíquico nos alunos causados pelo uso descontrolado da tecnologia, com a criação de espaços de acolhimento para os envolvidos.


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