Por Andrella Okata
A regulamentação da Lei 15.100/2025, publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União, altera as normas sobre o uso de celulares nas escolas da educação básica. O novo decreto define com mais clareza as exceções para o uso de aparelhos eletrônicos, incluindo a necessidade de laudo médico ou atestado profissional para alunos que precisem dos dispositivos por motivos de saúde ou assistivos.
O texto detalha também a obrigatoriedade de estratégias de orientação para estudantes e capacitação para professores, visando um uso mais seguro e equilibrado da tecnologia. As escolas deverão incluir essas diretrizes em seus regimentos internos e nas propostas pedagógicas, além de determinar formas de uso pedagógico dos celulares, como também de armazenamento durante o horário escolar.
Outra mudança importante é a exigência de que as instituições de ensino promovam ações de conscientização sobre os riscos do uso excessivo de celulares.
O decreto também traz a responsabilidade das escolas de identificar sinais de sofrimento psíquico nos alunos causados pelo uso descontrolado da tecnologia, com a criação de espaços de acolhimento para os envolvidos.