Por Lauren Netto
O deputado Marcio Fernandes (MDB), presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Políticas Rural, Agrária e Pesqueira da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, apresentou um projeto de lei para prorrogar até março de 2027 a proibição da pesca do dourado no estado. O prazo atual, estabelecido pela moratória de cinco anos em vigor desde 2019, termina no próximo dia 31 de março, e a proposta busca evitar a liberação antes da conclusão de estudos sobre a espécie.
Caso a prorrogação seja aprovada, seguirá proibida a captura, o transporte, a comercialização e o processamento do dourado até 31 de março de 2027, com exceção dos exemplares pescados na modalidade "pesque e solte", destinados ao consumo de pescadores profissionais e ribeirinhos, ou provenientes de criação em cativeiro.
Durante esse período, deverão ser elaborados estudos técnico-científicos e econômicos para embasar uma possível nova prorrogação da proibição ou a liberação da pesca da espécie. Os resultados desses levantamentos serão apresentados até 28 de fevereiro de 2027, quando será realizada uma audiência pública na Assembleia Legislativa para discutir os impactos da medida.
“Propõe-se a prorrogação da vedação por mais dois anos, garantindo tempo hábil para a finalização dos estudos técnico-científicos e econômicos, em observância ao princípio da precaução – obrigação de proteger o meio ambiente mesmo quando o dano é incerto – e à necessidade de conservação da biodiversidade”, justificou o deputado.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Segundo a justificativa, sem a prorrogação, os estudos não serão concluídos dentro do prazo atual, o que impossibilitaria a extensão automática prevista na legislação vigente.
Regras para pesca no Estado
Desde o fim da piracema, a pesca voltou a ser permitida em Mato Grosso do Sul, respeitando as regras do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Pescadores devem seguir cotas de captura e portar a Carteira de Pescador Amador para a prática da pesca esportiva.
Atualmente, cada pescador pode levar um exemplar de peixe nativo, como pacu, pintado, cachara e jaú, além de até cinco piranhas dentro das medidas estabelecidas. Caso o peixe capturado esteja fora do tamanho permitido, deve ser devolvido imediatamente ao rio.
Para espécies exóticas, como tilápia, tucunaré, tambaqui e black bass, não há limite de captura nem restrição de transporte. Nos rios Perdido, Abobral, Vermelho e Negro, a pesca é permitida apenas na modalidade "pesque e solte".