As limitações humanas vão além das alterações físicas, visuais ou auditivas. É necessário analisar o contexto em que a pessoa vive, na sua amplitude geral, para entender a real limitação de cada um. Mas onde estão as verdadeiras limitações? Estão apenas nas pessoas que não enxergam? Que não ouvem? Não, a deficiência não está nas pessoas, e sim nos meios, pois toda e qualquer pessoa que precisa de ajuda de alguém para realizar suas atividades diárias pode ser considerada uma pessoa com deficiência.
Destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, foi a criação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - nº 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A partir dessa normativa, passou a ser realizada a avaliação biopsicossocial, que é a nova forma de olhar para as limitações humanas e considerar não apenas a limitação corporal, mas também o contexto social em que a pessoa está inserida.
Atualmente, o modelo do Índice de Funcionalidades Brasileiro Modificado (IFBrM) surgiu a partir da Classificação Internacional de Funcionalidade da Organização Mundial de Saúde (OMS), e foi cientificamente validado pela Universidade de Brasília (UnB). Essa ferramenta tem como objetivo definir quem são as pessoas com deficiência amplamente testada.
Buscando atender aos princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) debateu recentemente a regulamentação da avaliação biopsicossocial, propondo que a avaliação seja realizada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para combinar partes do instrumento já usado para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com o IFBrM.
Este seria um processo sem a menor transparência e sem a participação do movimento de pessoas com deficiência, além de gerar um conflito de informação na forma de avaliação, já que passaríamos a ter duas formas diferentes de se compreender a deficiência. Outro ponto que precisa ser analisado é a consequência dessa ação, pois o serviço dos peritos do INSS ficaria ainda mais sobrecarregado, aumentando as filas que já são enormes para os dois benefícios que eles hoje avaliam: a aposentadoria e o BPC.
O decreto, que traz um novo modelo de avaliação das pessoas com deficiência (a chamada avaliação biopsicossocial), deverá entrar em vigor em dezembro de 2022, e é de suma importância que não permitamos esse retrocesso, pois estamos colocando em jogo os direitos de mais de 17 milhões de pessoas. A maioria das avaliações são baseadas exclusivamente em diagnósticos de doenças, agravos e sequelas (CID), que não estão de acordo com a Convenção e com a LBI, que reforça que a deficiência não é uma condição estática ou biológica da pessoa, e sim do resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo.
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