O Gasoduto Bolívia-Brasil fora pretexto de uma veemente “Guerra Fiscal” entre os estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo. Ao longo da década, ambas as Unidades da Federação discutiam o direito de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no tocante ao gás natural importado da Bolívia pela Petrobras.
Em outubro de 2020, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a Mato Grosso do Sul a exclusividade de tributar a importação do gás. A priori, cabe trazer à baila que as “Guerras Fiscais”, materializadas nas competições tributárias entre os estados brasileiros com o fito de atrair investimentos privados, ocorrem desde a abertura da economia brasileira, no início dos anos 90.
O intenso fluxo de capitais internacionais em busca de janelas de investimentos no país corroborou com a disputa praticada pelos entes federativos, visando favorecer empresas interessadas em investir ou transferir investimentos para suas bases territoriais.
Nessa perspectiva, o referido favorecimento atribuído às empresas é instrumentalizado por meio da concessão de incentivos fiscais pela administração pública. Ou seja, medidas que buscam diminuir a carga tributária incidente sobre determinadas operações mercantis, empregadas com o intuito de desenvolver economicamente uma determinada região, tornando-a atrativa às predileções externas.
No tocante ao estado do Mato Grosso do Sul, a questão não é diferente. As regras do sistema tributário brasileiro, no que dizem respeito ao imposto estadual (ICMS), reúnem esforços no sentido de fomentar o anseio pelo controle do fisco, pois, uma vez que o ente federativo possui a legitimidade da cobrança do tributo, a redução do ônus tributário - desde que efetivada mediante aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) - se torna um artifício que contribui com a obtenção de contrapartida contributiva para o desenvolvimento estrutural, econômico e social do estado, a partir do estímulo à atividade empresarial.
Pois bem, uma vez controlador do tributo sobre o imposto do gás natural boliviano, MS se tornou um polo extremamente competitivo e favorável à instalação de empresas que utilizam o gás como fonte energética. A grande janela de investimentos enfim se abre quando, da instalação de uma nova indústria na região, toda uma cadeia econômico-produtiva se desenvolve com ela.
A partir do momento em que determinada empresa passa a contribuir com uma alíquota menor por um período de tempo, essa se estrutura para realizar investimentos, aumentar a produção e gerar mais empregos, mantendo-se competitiva no mercado. Por consequência, com a redução da alíquota de ICMS, o governo estadual passa a contar com uma nova arrecadação de imposto, aumentando sua receita a partir da nova contribuição que será gerada.
Depreende-se, portanto, que referida cadeia econômico-produtiva instiga o surgimento de novos empregos, contribui com a renda que se difunde na região, funciona como ferramenta indutora do aumento das demandas para setores como comércio, serviços e fornecedores e corrobora com o efetivo desenvolvimento econômico-social no estado.
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