Janela partidária: A verdade da prática de troca de filiações partidárias

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30/04/2022 00h00 - Atualizado em 25/05/2022 às 12h02

A chamada “janela partidária”, regulamentada pela Lei n. 13.165/2015 e pela Emenda Constitucional n. 91/2016, é, na verdade, uma “porta” para a desfiliação partidária e a possibilidade de uma nova filiação. Após a decisão do TSE de que o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito, estabeleceu-se um novo momento. Assim, aqueles que, sem qualquer tipo de pudor, se elegessem por um partido e no curso do mandato fizessem um verdadeiro périplo pelas demais agremiações, chegam ao final dos quatro anos sem qualquer responsabilidade ou até mesmo lembrança de onde tudo começou.

Fora desse momento chamado de “janela”, mas que a bem da verdade se trata de uma porta, pois não exige qualquer esforço ou justificativa para a mudança de sigla, a desfiliação partidária exige comprovada “justa causa”, conforme preceitua o art. 22-A, da referida Lei Eleitoral (n. 13.165/2015). Destaque importante é que a mencionada “janela” só se abre no último ano do mandato do parlamentar, ou seja, em ano eleitoral, há seis meses para as eleições, que no caso de 2022, só contemplará os deputados federais e estaduais, já que os vereadores prosseguem em seus mandatos.

Uma pergunta cabível é: a fidelidade partidária é mesmo necessária? Responder a esse questionamento se afigura algo um tanto complexo, porque vivemos em um país em que a “fidelidade”, em toda extensão da palavra, é algo que rememora compromisso; cumprimento de obrigações; lealdade ou ainda simplesmente “ser fiel”. Assim, como estamos falando de políticos detentores de mandatos eletivos, essa “fidelidade”, deveria ser muito mais direcionada ao relacionamento entre o eleitor e o eleito, já que o primeiro é o único a possibilitar o ingresso do segundo no mandato. De nada adianta o partido e seu programa estatutário se não houver o eleitor para que o sufrágio possa existir.

Voltando à “janela partidária”, resta claro que acaba por servir de “dança partidária”, para que os detentores de mandato em final de legislatura possam, em seus pessoais e exclusivos interesses, procurar uma outra agremiação - e existem inúmeras - na qual tenham melhores chances de buscar uma reeleição e onde os recursos do chamado Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o conhecido e um tanto abusivo “fundo eleitoral”, que para as campanhas deste ano já tem assegurada a importância de 4,9 bilhões de reais, sejam maiores.

Com certeza ouviremos as mais diversas justificativas ou “desculpas” quanto às mudanças que ocorrerão. Importa lembrar que o aval para tais alterações, obrigatoriamente, terá de ser dado por cada um de nós eleitores no dia 03 de outubro de 2022, cientes de que, após eleger o “nosso candidato”, temos o dever de exigir fidelidade ao compromisso assumido, ainda que saibamos que uma possível justa causa possa advir e que uma nova janela um dia vai se abrir.

Essa verdadeira porta está aberta até o dia 1º de abril e, sem dúvidas, será um grande “vai-e-vem”. A partir do chamado “dia da mentira”, serão conhecidas muitas verdades político-partidárias. Como sabemos, para transpor uma janela é preciso mais esforço, já uma porta…

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