Eleições 2022: Entenda as alterações normativas em destaque neste ano

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01/06/2022 00h00 - Atualizado em 28/06/2022 às 12h33

Para as eleições de 2022, há diversas alterações legislativas. Dentre elas, destacam-se as relacionadas à regulamentação das federações partidárias, à propaganda política, redes sociais e regulação da internet como meio de publicidade e controle de dados, cujos desdobramentos e adaptações devem ser de conhecimento obrigatório de todos os eleitores.

Entre as novidades, evidencia-se a possibilidade de receber recursos por meio do Pix, contudo, é necessário que a chave para identificação do beneficiário seja o CPF ou o CPNJ. Além disso, será permitida a realização de “showmícios” para arrecadar fundos para campanhas; ou seja, foi regulamentada a possibilidade de promoção de eventos musicais, apresentações artísticas e shows em eventos que tenham o objetivo específico de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.

Outra importante mudança, que poderá inclusive confundir ou até prejudicar eleitores, foi a alteração no horário oficial das eleições. Agora haverá apenas um horário de início e término das eleições em 2022, que será centralizado no horário de Brasília. Dessa forma, estados com fusos horários diferentes, como Mato Grosso do Sul, Acre e Pará, terão que seguir o horário da capital federal.

Com essa nova regra, os eleitores de estados com fuso horário diferente precisarão adiantar ou atrasar seus relógios para votar ou acompanhar as eleições, previstas para ocorrer das 8h às 17h no horário oficial de Brasília - uma alteração bastante controversa.

Outras alterações já são menos polêmicas, como a previsão de punições para o disparo em massa excessivos na internet, a proibição da realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário e a vedação de disparo em massa de mensagens sem anuência do destinatário. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a delimitar a responsabilidade dos provedores de internet em relação às condutas eleitorais, impondo o dever de informar expressamente aos usuários sobre a possibilidade de envio de propagandas político-eleitorais.

Houve também a regulamentação da figura da federação partidária, inserida por meio da alteração da Lei dos Partidos Políticos (Lei n.° 9096/1995), ainda em 2021, cujo texto passou a permitir que as legendas se unam em federação para apresentação de candidatos a cargos majoritários (como presidente, prefeito, governador ou senador) ou proporcionais (como deputado estadual e federal o vereador). Desta forma, agora é permitida a união de partidos em federações partidárias, desde que atendidas as regras eleitorais para sua constituição.

Muito embora algumas dessas mudanças possam ser consideradas controversas, como o novo horário oficial de realização das eleições, a regulação das normas eleitorais para 2022 evidencia o interesse em consolidar e atualizar o processo eleitoral, a fim de permitir a compatibilização de mecanismos para garantir a normalidade dos pleitos. Contudo, o eleitor deve permanecer atento às mudanças.

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