Salvação no agro: A recuperação judicial no agronegócio é uma ferramenta poderosa para reestruturação de empresas que passaram por dificuldades nos últimos anos

16/11/2023 00h00 - Atualizado em 16/11/2023 às 17h18

É inquestionável que as riquezas oriundas do agronegócio impulsionam a economia de uma forma contínua, e sem dúvida, é um dos pilares da economia do país. Embora este setor tenha uma importância relevante, nem todos os produtores conseguiram recuperar seu negócio em meio ao período de crise econômica nos últimos anos.

Os três últimos anos trouxeram desafios únicos para o agronegócio no Mato Grosso do Sul: variações climáticas, Covid-19, oscilações nos preços das commodities e questões regulatórias impactam as operações das empresas agropecuárias na região. Para aquelas que se viram em situação financeira delicada, a recuperação judicial surge como uma possibilidade de reorganização e reestruturação de suas atividades. No contexto do agronegócio, isso é de especial importância, uma vez que a atividade demanda investimentos significativos e ciclos produtivos mais longos.

A recuperação judicial, em síntese, ocorre quando uma empresa não consegue arcar com seus compromissos e pede ajuda judicialmente, apresentando um plano para renegociar suas dívidas com os credores. Essa renegociação é feita prevendo descontos e prazos mais longos para pagamento para que possibilite à credora superar a crise e se reestruturar. A recuperação judicial precisa ser aprovada em assembleia de credores e seu principal objetivo é evitar que a empresa decrete falência.

Para dar início ao processo de recuperação judicial, a empresa deve apresentar sua situação econômico-financeira, comprovando que está passando por dificuldades, sendo necessário demonstrar o exercício regular das atividades. A questão da comprovação da atividade do produtor rural em relação à recuperação judicial é um tema importante, pois, de acordo com a lei, o produtor rural precisa estar registrado na Junta Comercial, porém não se exige o prazo mínimo de pelo menos dois anos antes de solicitar a recuperação judicial.

No entanto, é importante destacar que o produtor rural ainda precisa cumprir com outros requisitos estabelecidos na Lei de Recuperação Judicial e Falência. Entre esses requisitos, estão a apresentação de documentos que comprovem sua atividade, como a escrituração contábil, fiscal e financeira, além de demonstrações financeiras e outros documentos que evidenciem a situação econômica da atividade rural.

Em resumo, o produtor rural não precisa cumprir o requisito de registro na Junta Comercial com no mínimo dois anos antes de pedir a recuperação judicial, mas ainda deve comprovar seu registro na junta comercial, sua atividade e as dificuldades financeiras que justificam o pedido de recuperação, de acordo com a Lei de Recuperação Judicial e Falência.

No agronegócio, isso pode envolver estratégias como a diversificação de culturas, a otimização de processos produtivos e a adoção de tecnologias para aumentar a eficiência. A recuperação judicial no agronegócio é uma ferramenta poderosa para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, permitindo sua reestruturação e sua sobrevivência em um setor tão desafiador.


Notícias Relacionadas »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp