A data para entrega da Declaração do seu Imposto de Renda tem um novo padrão, segundo a Receita Federal. A partir de 2024 todos os contribuintes deverão entregá-la entre 15 de março e 31 de maio.
Ano após ano ainda é comum que boa parte das pessoas não saibam se realmente devem ou não apresentar a sua Declaração, por isso é importante se atentar que pela lei possuem essa obrigatoriedade todos aqueles que:
a) Receberam mais de R$ 28.559,70 no ano anterior (2023) de rendimentos tributáveis;
b) Obtiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, como indenizações trabalhistas, bolsas de estudos, etc.
c) Movimentam valores acima de R$ 40.000 na Bolsa de Valores;
d) Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
e) Possuem bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 300.000;
f) Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31.12.2023;
g) Tiveram receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 de atividade rural.
Quanto ao modelo de Declaração, existem duas formas: a Simplificada ou por Deduções Legais.
Para decidir qual será utilizada, o ideal é analisar qual dessas duas opções lhe oferecerá maior proveito, ou seja, te fará pagar menos impostos ou irá gerar uma restituição maior.
Nesse sentido, o formato simplificado é mais vantajoso para quem possui poucas despesas dedutíveis, como despesas médicas, odontológicas, planos de saúde, despesas com educação do titular ou de dependentes, entre outras.
Já por Deduções Legais é ideal quando as despesas do ano anterior possuírem um valor mais elevado, caso em que provavelmente esse formato será o mais vantajoso.
Vale lembrar que ao realizar o preenchimento, o sistema informará quais das opções é a ideal para o seu caso.
No momento inicial o aplicativo “GOV.BR” vai ser de grande auxílio. Nele você irá importar informações de renda e de pagamentos que podem deduzir impostos e melhorar os valores a Pagar ou a Restituir, além das informações de bens e direitos ou dívidas.
Mas fique atento! Nem sempre o aplicativo importa todos os seus dados, por isso é importante ter suas informações pessoais e financeiras, para conferência minuciosa.
Aqueles que possuírem a obrigatoriedade de declarar e não fizerem dentro do prazo vão pagar multa, e pode variar entre o valor mínimo de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Além disso, poderão sofrer punições em seu CPF, ficando este com situação Pendente de Regularização, o que acarretará diversos transtornos, como impedimento para realização de financiamentos, viagens para o exterior e retirada de passaporte, matrículas em instituição de ensino, aprovação de cartões de crédito e demais serviços bancários.
E caso você perder o prazo da entrega, o ideal é que faça a juntada da documentação e transmita o mais rápido possível. A multa será emitida com vencimento para 30 dias após o envio, sendo que, ao transmitir a declaração e efetuar o pagamento a situação será regularizada.
Por fim, lembre-se de que se você ainda tiver dúvidas, ou desejar mais segurança e praticidade no momento da apresentação da Declaração do Imposto de Renda, entre em contato com o seu Contador, ele é o profissional habilitado e capacitado para te auxiliar durante esse período.